C ONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida e uniformizada, a partir das 00h00min de 24 (vinte e quatro) de agosto de 2016, no Município de São Paulo às formas táxi nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial, Preto e Luxo, o seguinte valor:
a ) bandeirada: R $ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
b) tarifa quilométrica: R $ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos);
c) tarifa horária: R $ 33,00 (trinta e três reais).
Parágrafo Único.Quando o serviço for prestado aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais, ou no período compreendido entre 20h00 (vinte) e 6h00 (seis) horas nos dias úteis, será opcionalmente utilizado Bandeira 2, com acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica, para todas as categorias do Sistema Táxi.
Arte. 2º - Fica delegada ao DTP - Departamento de Transportes Públicos - uma confecção de nova identidade visual para os Selos Informativos aos Usuários de Táxis conforme o disposto nesta Portaria.
Arte. 3º - A inobservância apresentada nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades prevista na Lei 7.329, de 11 de julho de 1969 e suas mudanças.
Arte.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas conforme em contrário, em especial os adicionais de viagem metropolitana, de rádio-chamada, de rádio-chamada com hora marcada e de bagagem identificada na Portaria nº 105/14 - SMT .GAB, de 30.12.14.
Publicado no Diário Oficial do Município em 19/08/2016